Resíduos Urbanos o que não pode fazer

 

O Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e de Limpeza e Higiene Urbana do Município de Oeiras prevê contraordenações relativamente à utilização dos resíduos urbanos. Mas afinal o que é isto de “atos ou omissões por parte dos utilizadores dos serviços”? Fomos ao regulamento e descobrimos algumas para si.

São três os níveis de coimas que podem ser aplicadas, dependendo da contraordenação praticada. A mais elevada pode ir de € 1.500,00 a € 3.740,00, no caso de pessoas singulares, e de € 7.500,00 a € 44.890,00 no caso de pessoas coletivas, e prevê as seguintes infrações:

a) O uso indevido de qualquer infraestrutura ou equipamento do sistema de gestão de resíduos, nomeadamente a deposição de resíduos industriais e de resíduos perigosos, nos equipamentos destinados a resíduos urbanos;
b) O dano de qualquer infraestrutura ou equipamento do sistema de resíduos.

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