Resíduos Urbanos o que não pode fazer
O Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e de Limpeza e Higiene Urbana do Município de Oeiras prevê contraordenações relativamente à utilização dos resíduos urbanos. Mas afinal o que é isto de “atos ou omissões por parte dos utilizadores dos serviços”? Fomos ao regulamento e descobrimos algumas para si.
São três os níveis de coimas que podem ser aplicadas, dependendo da contraordenação praticada. A mais elevada pode ir de € 1.500,00 a € 3.740,00, no caso de pessoas singulares, e de € 7.500,00 a € 44.890,00 no caso de pessoas coletivas, e prevê as seguintes infrações:
a) O uso indevido de qualquer infraestrutura ou equipamento do sistema de gestão de resíduos, nomeadamente a deposição de resíduos industriais e de resíduos perigosos, nos equipamentos destinados a resíduos urbanos;
b) O dano de qualquer infraestrutura ou equipamento do sistema de resíduos.
Atos, como os que apresentamos de seguida, são punidos com uma coima de € 250,00 a € 2.500,00, no caso de pessoas singulares, e de € 1.250,00 a € 22.000,00 no caso de pessoas coletivas:
a) O impedimento à fiscalização pelo Município do cumprimento deste regulamento do serviço e de outras normas em vigor;
b) O abandono de resíduos impedindo a sua adequada gestão;
c) A alteração da localização do equipamento de deposição de resíduos;
d) O acondicionamento incorreto dos resíduos urbanos, contrariando o disposto no regulamento;
e) A inobservância das regras de deposição indiferenciada e seletiva dos resíduos, previstas neste regulamento;
f) O despejo de resíduos seletivos nos equipamentos de deposição de indiferenciado;
g) A destruição total ou parcial dos contentores ou outros recipientes destinados aos resíduos;
h) O ato de retirar, remexer ou escolher, sem a devida autorização do Município, resíduos urbanos depositados nos equipamentos disponíveis para o efeito, cause ou não a sua dispersão pela via pública;
i) O incumprimento do horário de deposição dos resíduos urbanos, contrariando o disposto no regulamento;
j) O desrespeito dos procedimentos veiculados pelo Município, em situações de acumulação de resíduos, no sentido de evitar o desenvolvimento de situações de insalubridade pública;
k) O estacionamento de veículo que impeça as operações de recolha de resíduos dos contentores.
Por último temos a coima que pode ir de € 100,00 a € 1.750,00, no caso de pessoas singulares, e de € 250,00 a € 14.950,00, no caso de pessoas coletivas, que visa punir atos como:
a) O despejo, nos contentores destinados aos resíduos urbanos, de pedras, terras e entulhos, ferros e madeiras;
b) O uso e desvio, para proveito pessoal, dos equipamentos distribuídos pelo Município;
c) Não solicitação de recolha ou a não observação das recomendações do Município quanto ao acondicionamento e depósito de óleos alimentares usados, de equipamentos elétricos e eletrónicos, de resíduos de construção e demolição, de resíduos volumosos, e de resíduos verdes urbanos;
d) Deixar os contentores sem a tampa devidamente fechada, após a sua utilização;
e) Afixar publicidade em qualquer recipiente destinado à deposição de resíduos regulados pelo presente Regulamento.