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Polícia Municipal de Oeiras

 

A Polícia Municipal de Oeiras  tem a incumbência de exercer funções de polícia administrativa, zelando pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações ou decisões dos órgãos do Município.

Competências

  • Intervir em programas destinados à ação das polícias junto das escolas ou de grupos específicos de cidadãos;
  • Regular e fiscalizar o trânsito rodoviário e pedonal na área da jurisdição municipal;
  • Garantir o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação dos acidentes de viação que não envolvam procedimento criminal;
  • Elaborar autos de notícia por acidente de viação quando o facto não constituir crime;
  • Fazer vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes das escolas, bem como providenciar pela guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais, ou outros temporariamente à sua responsabilidade;
  • Assegurar a articulação e supervisão dos prestadores de serviços de segurança e de vigilância das instalações municipais, em articulação com as demais unidades orgânicas competentes;
  • Deter e entregar imediatamente à autoridade judiciária ou entidade policial suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;
  • Denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;
  • Elaborar autos de notícia e autos de contraordenação por infrações aos regulamentos e posturas municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município, bem como colaborar na instrução dos respetivos processos;
  • Elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou o permita;
  • Exercer funções de polícia ambiental;
  • Exercer funções de polícia mortuária;
  • Promover a desocupação dos fogos municipais ocupados abusivamente;
  • Criar as condições de segurança necessárias para a execução dos despejos deliberados pela câmara;
  • Apoiar as ações de realojamento, em articulação com os serviços competentes;
  • Detetar e promover a remoção de viaturas abandonadas na via pública, desencadeando o respetivo processo administrativo;
  • Detetar e participar às outras unidades orgânicas a existência de anomalias e deficiências, nomeadamente no espaço público;
  • Realizar trabalhos de medição acústica, conforme definido por lei;
  • Procedimento de controlo de entrada e saída de viaturas do parque municipal;
  • Executar coercivamente, nos termos da lei, os atos administrativos emanados dos órgãos do município;
  • Adotar as providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança;
  • Executar mandatos de notificação.

 

 

Morada

  • Rua: Rua Manuel António Rodrigues 5 - Alto dos Barronhos
  • Código Postal: 2790-099 Carnaxide

Contacto

  • Telefone: 21 097 65 90
  • Fax: 21 097 65 41
  • E-Mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
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