O Antigo Convento de S. José de Ribamar, a Capela de Nossa Senhora do Cabo, o Palácio Anjos, o Centro de Arte Manuel de Brito – CAMB, o Cruzeiro de Algés, o Jardim Municipal de Algés, o Palácio Ribamar, e o Parque Urbano Prof. Francisco Caldeira Cabral.
Elevação a Vila da Localidade de Algés
Em reunião plenária da Assembleia da República de 20 de junho de 1991, a localidade de Algés foi elevada a Vila, mediante a aprovação da Lei n.º 86/91 de 16 de agosto, publicada no Diário da República I Série-A, n.º 187 de 16 de agosto de 1991. Sendo Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Lei n.º 86/91 de 16 de agosto
Criação da Freguesia de Algés
A Assembleia da República, no uso da competência conferida pela Constituição da República Portuguesa, em reunião plenária de 27 de maio de 1993, criou no Concelho de Oeiras a Freguesia de Algés, abrangendo os núcleos populacionais de Algés e Miraflores. A sua criação vem referida na Lei n.º 17–I/93, sendo publicada no Diário da República, I Série-A, n.º 135, de 11 de junho de 1993.
Lei n.º 17-I/93 de 11 de junho
Criação da União das Freguesias de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo (UFALCD)
Face à aplicação da Lei n.º 22/2012 de 30 de maio que concebeu e aprovou o regime jurídico de reorganização administrativa territorial autárquica e tendo em consideração a proposta da Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território (UTRAT), presente no Anexo I da Lei n.º 11-A/2013 de 28 de janeiro, ocorreu a agregação da Freguesia de Algés, com a Freguesia de Linda-a-Velha e a Freguesia de Cruz Quebrada-Dafundo, dando origem à União das Freguesias de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo, sendo a sua sede em Algés.
Lei n.º 22/2012 de 30 de maio
Lei n.º 11-A/2013 de 28 de janeiro