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Licenças

 

Registo e Licenciamento de Canídeos e Gatídeos

 

Classificação de caninos e felinos:

  • Categoria A – Cão de companhia;
  • Categoria B – Cão para fins económicos;
  • Categoria C – Cão para fins militares, policiais e de segurança pública;
  • Categoria D – Cão para fins científicos;
  • Categoria E – Cão de caça;
  • Categoria F – Cão - guia;
  • Categoria G – Cão potencialmente perigoso;
  • Categoria H – Cão perigoso;
  • Categoria I – Gato.

 

Registo, Licenciamento e Renovações

  • O registo e licenciamento são feitos em qualquer delegação da União das Freguesias de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo (UFALCD);
  • O registo e licenciamento são obrigatórios entre os três e os seis meses de idade;
  • A licença é feita pela primeira vez aquando do registo e terá que ser renovada anualmente;
  • Para efetuar a licença é necessário ter a vacinação antirrábica atualizada;
  • Para os cães e gatos com Microchip, o registo deve ser feito no prazo de 30 dias após a sua colocação;
  • O licenciamento não é obrigatório para gatos, no entanto, se possuir Microchip tem que ser registado.

Nota explicativa - Vacinação Antirrábica

 

Identificação Eletrónica – Microchip

A identificação eletrónica (Microchip) consiste na introdução, sob a pele do animal, de um Microchip contendo um código de identificação de leitura ótica, o qual será introduzido numa base de dados nacional, onde constará também a identificação do detentor.

A colocação de Microchip é obrigatória:

- Para todos os cães com a seguinte categoria, independentemente do ano de nascimento;

  • Cães perigosos;
  • Cães potencialmente perigosos;
  • Cães utilizados em ato venatório (cão de caça);
  • Cães em exposição.

- Para todos os cães nascidos a partir de 1 de julho de 2008, independentemente da raça e categoria.

A identificação eletrónica deve ser efetuada entre os 3 e os 6 meses de idade, por um médico veterinário. Não sendo obrigatória para gatos.

Lei n.º 46/2013 de 4 de julho

 

Documentos necessários para o registo de caninos e felinos

Cães e gatos não obrigados a identificação eletrónica:

  • Boletim sanitário de cães e gatos ou passaporte de animais de companhia, com a vacinação anti-rábica válida;
  • Cartão de contribuinte do proprietário;
  • Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão do proprietário.

Cães e gatos obrigados a identificação eletrónica:

  • Boletim sanitário de cães e gatos ou passaporte de animais de companhia, com a vacinação anti-rábica válida;
  • Duplicado da ficha de registo entregue pelo veterinário;
  • Cartão de contribuinte do proprietário;
  • Bilhete de identidade/Cartão de cidadão do proprietário;
  • Termo de responsabilidade do detentor; (*)
  • Registo criminal do detentor; (*)
  • Seguro de responsabilidade civil válido; (*)
  • Exibição da carta de caçador atualizada; (*)
  • Comprovativo de esterilização (com exceção dos cães cuja inscrição conste em livro de origem oficialmente reconhecido - LOP e outros. (*)

(*) Elegível no caso de cães perigosos e potencialmente perigosos. O detentor tem que ser maior de idade.

Decreto-Lei n.º 312/2003 de 17 de dezembro
Portaria n.º 421/2004 de 24 de abril
Despacho n.º 10819/2008 de 14 de abril

 

Cão potencialmente perigoso

Aquele que, devido ao seu comportamento agressivo ou tamanho e potência da mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os das seguintes raças ou seus cruzamentos:

  • Fila Brasileiro, Pit Bull Terrier, Dogue Argentino Rottweiler, Staffordhire Bull Terrier, Tosa Inu Staffordhire Terrier Americano.

Cão perigoso

  • O que mordeu, atacou ou provocou lesão a pessoa;
  • O que feriu gravemente ou matou outro animal, fora da propriedade do detentor;
  • O que foi declarado pelo detentor, em qualquer delegação da União das Freguesias de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo (UFALCD), como tendo caráter e comportamento agressivo;
  • O que tenha disso considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo.

Condições legais para a posse

O detentor destes cães tem de ser maior de 18 anos. É obrigatório possuir uma licença especial, obtida anualmente, em qualquer delegação da UFALCD. 

Para isso é necessário:

  • Que o canídeo tenha a vacina anti-rábica válida;
  • Que o animal esteja identificado com o Microchip, colocado pelo médico veterinário;
  • Ter seguro de responsabilidade civil para o animal (capital mínimo de 50 000€);
  • Ter registo criminal do detentor (anual);
  • Entregar termo de responsabilidade, onde se declara conhecer a legislação, ter medidas de segurança no alojamento e historial de agressividade do animal.

Circulação e alojamento

Estes cães têm de ser conduzidos por pessoa maior de 16 anos.

  • O uso de açaimo é obrigatório;
  • É obrigatório circular na via pública com trela curta, até um metro, fixa à coleira ou peitoral;
  • O proprietário deve fazer acompanhar da licença de detenção, quando se desloca com o animal;
  • Os canídeos não podem circular sozinhos na via pública, caso circulem sozinhos, fora do controlo e guarda de um detentor, podem ser recolhidos ao Canil Municipal.

É obrigatório adotar medidas de segurança reforçadas nos alojamentos, para evitar a fuga dos animais e possibilidade de eles poderem colocar em risco a segurança de pessoas, outros animais ou bens.

É obrigatório afixar no alojamento, em local visível, o aviso de presença e perigosidade do animal.

Consulte: Regulamento e Tabela de Taxas