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Recenseamento

 

A promulgação da Lei n.º 47/2008 de 27 de agosto, que introduziu a quarta alteração à Lei n.º 13/99 de 22 de março, introduziu alterações ao Recenseamento Eleitoral, promovendo diversas medidas de simplificação, com destaque para a inscrição automática de eleitores no recenseamento.

Assim:

  • Os cidadãos portadores de Cartão de Cidadão ficam automaticamente inscritos na freguesia correspondente à morada que tenham indicado no pedido do referido cartão;
  • Os cidadãos detentores de Bilhete de Identidade válido que nunca se tinham inscrito no recenseamento eleitoral foram automaticamente inscritos na freguesia da residência indicada no Bilhete de Identidade;
  • Os jovens de 17 anos ficam igualmente inscritos, podendo votar se, à data do ato eleitoral, já perfizeram 18 anos;
  • As Comissões Recenseadoras (Juntas de Freguesia) poderão unicamente promover inscrições voluntárias de cidadãos estrangeiros, legalmente autorizados a residir em Portugal, caso estes não promovam a sua inscrição junto do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras).

Nota: Os eleitores ao efetuarem o Cartão de Cidadão, devem indicar corretamente o código postal da sua residência. Os três últimos números do código postal determinam o local de voto.

Lei n.º 47/2008 de 27 de agosto
Lei n.º 13/99 de 22 de março